Como a regra da neutralidade pode melhorar a minha navegação?
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, você paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: você poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo, com igual velocidade. Os provedores não poderão ter acordo com determinado site para carregá-lo mais rápido, prejudicando algum concorrente.
As empresas ainda poderão vender planos com velocidades diferentes?
Sim, as empresas que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes, como 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo, assim como fazem hoje. A diferença é que as provedoras não poderão bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos, assim como vender pacotes segmentados por conteúdo - só para redes sociais ou só para e-mail, por exemplo.
Como posso ter certeza de que meu direito de privacidade vai ser mantido?
O Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Somente por meio de ordens judiciais, para fins de investigação criminal, será possível ter acesso a esses conteúdos. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem.
A que posso recorrer se me sentir lesado?
Os Procons, a Justiça e o Minsitério Público são instâncias recomendadas para buscar seus direitos. Após avergiruação, se ficar comprovado que houve descumprimento da lei as empresas poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Mas não existirá mais marketing direcionado para as coisas que eu gosto?
Isso vai depender as permissões que você liberar. As empresas de acesso (como Facebook e Google) não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede sem prévia autorização.
Como posso excluir um conteúdo da web?
A exclusão de conteúdo só pode ser solicitada por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados. A exceção fica por conta da divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual. Nesses casos, o participante ou seu representante legal deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações (como Facebook e Google), que tem de tornar esse material indisponível.
Não vou mais ter liberdade de expressão na internet?
Sim, terá. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, a liberdade de expressão deverá ser fortalecida na web, pois vai acabar com a censura privada, em que aplicações na internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos.
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2014/04/marco-civil-da-internet-e-eu-com-isso-saiba-o-que-muda-na-sua-vida-4482135.html
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